Inteligência artificial e o ineditismo do judiciário brasileiro na integração da agenda 2030 da ONU

Autores

DOI:

https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(35)2024.ic-02

Palavras-chave:

Agenda 2030 da ONU, Conselho Nacional de Justiça, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, RAFA, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente artigo destina-se a discorrer sobre o plano de ação do Poder Judiciário, com destaque para a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça na integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas, na Corte e, de forma sistêmica, no Poder Judiciário Brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça vem construindo um caminho profícuo na institucionalização da Agenda 2030 e na proposição de políticas judiciárias, ampliando o escopo do debate nessa área, agregando parcerias e fortalecendo pesquisas, inovações e o uso da inteligência artificial. Esta pesquisa, de caráter bibliográfico e de abordagem descritiva, tem como base meios impressos e eletrônicos e o arcabouço legal pátrio. Ao final da pesquisa, evidencia-se que o Poder Judiciário Brasileiro, em uma iniciativa precursora em dimensão internacional, incorporou os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas em sua rotina e na gestão administrativa e extrajudicial, por meio do desenvolvimento de ferramentas e do uso da inteligência artificial, indexando-os em sua estrutura taxonômica de processos judiciais.

Biografias Autor

Rogerio MOLLICA

Possui graduação em direito pela Universidade de São Paulo (1997), mestrado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2006) e doutorado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2010). Fundador e ex-presidente do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro). Atualmente é professor visitante da Universidade de São Paulo e professor da Graduação e do programa de Pós Graduação da Universidade de Marília, atuando principalmente nos seguintes temas: novo código de processo civil, fazenda pública em juízo, recursos, meios adequados de solução de controvérsia, direito concorrencial, recuperação judicial e direito falimentar, direito tributário, honorários advocatícios e coisa julgada.

Patrícia Lichs Cunha Silva de ALMEIDA

Doutora (2021) e Mestre (2018) pelo Programa em Direito na Universidade de Marília - UNIMAR. Pós-graduada em Direito Civil - LFG/Anhanguera (2017). Pós-graduada em Direito Público Escola Superior da Magistratura Federal - ESMAFE/RS (2009). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2008). Pós- graduada em Agenciamento Inovação Tecnológica - SEBRAE/UNB (2000/2001). Pós-graduada em Administração de Marketing pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (1999/2000). Graduada em Biblioteconomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1998). Oficiala Registradora de Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas Município de Santa Salete, Comarca de Urânia, Estado de São Paulo.

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Publicado

2024-02-17

Como Citar

MOLLICA, R., ALMEIDA, P. L. C. S. de ., & PISSOLATO, S. T. C. (2024). Inteligência artificial e o ineditismo do judiciário brasileiro na integração da agenda 2030 da ONU. Revista Jurídica Portucalense, 22–43. https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(35)2024.ic-02

Edição

Secção

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA