A quem deve a Administração do Condomínio exigir o pagamento no caso de aquisição/alienação de frações autónomas, mantendo o alienante dívidas para com o Condomínio?

Auteurs

  • Pedro Daniel Gonçalves Escola Superior de Tecnologias e Gestão de Felgueiras Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão
  • Rosa Maria Rocha Prof. Coordenadora da ESTGF/IPP e membro do CIICESI.
  • Maria Malta Fernandes Docente da ESTGF/IPP e membro investigadora do CIICESI.

Résumé

Propriedade Horizontal, enquanto meio de organização e de satisfação de necessidades preeminentes, é um instituto jurídico com uma acentuada importância económica e social.

Cada condómino, é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício. Assim, a cada condómino está associado um conjunto de direitos e, cumulativamente, obrigações. À Administração do Condomínio, cabe a função de cobrar as dívidas existentes, intimando os condóminos a fazê-lo voluntariamente. Se isto não suceder, está ao seu alcance cobrá-las recorrendo à via judicial.

Neste âmbito, a questão de se saber se o adquirente de uma fração autónoma, é responsável por prestações de condomínio já vencidas, à data da aquisição assume particular importância.

As obrigações em causa são propter rem, ou seja, são obrigações, cujo devedor se determina pela titularidade do direito real. A controvérsia surge quando se pretende atribuir apenas a algumas dessas obrigações a ambulatoriedade.

Biographie de l'auteur

Pedro Daniel Gonçalves, Escola Superior de Tecnologias e Gestão de Felgueiras Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

- Licenciatura em Solicitadoria pela Escola Superior de Tecnologias e Gestão de Felgueiras

- Mestrado em Solicitadoria (Agência de Execução) na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

- Pós-Gradução em Direito e Gestão na Universidade Portucalense

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Publiée

2016-02-01

Numéro

Rubrique

RECHERCHE SCIENTIFIQUE