A criminalização da imigração irregular e a violação sistemática de Direitos Humanos: a desumanização do imigrante e a institucionalização de um modelo de Direito Penal do autor
Résumé
A expansão do Direito Penal na sociedade contemporânea, decorrente da sua consideração enquanto instrumento precípuo de controle social em face dos riscos que essa sociedade apresenta, não condiz com o modelo de Direito Punitivo característico de Estados Democráticos de Direito. Tal expansão decorre da difusão de discursos sociais de medo e insegurança que são amplamente potencializados e manifestados pela mídia e, quando apropriados pela política, produzem medidas que preconizam a segregação seletiva de grupos considerados enquanto “produtores” de risco, como é o caso dos imigrantes em situação irregular, invariavelmente relacionados ao aumento da criminalidade e da insegurança nos países de destino. Essas medidas representam a institucionalização de um Estado de exceção para o enfrentamento das questões relacionadas às políticas migratórias nos países em que esse fenômeno é mais intenso, como é o caso de alguns países centrais da União Europeia, que vêm convertendo a alteridade do imigrante irregular em princípio de risco, estabelecendo, dessa forma, um etiquetamendo (de não cidadão) sobre esses indivíduos, recomendando-se a utilização de uma nova penalidade (Direito Penal de autor) que, ao criminalizá-los, os coloca em uma situação de extrema vulnerabilidade. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a institucionalização desse novo modelo de Direito Penal, fundamentado em medidas excludentes, repressivas e segregacionistas que impendem a real efetivação dos direitos humanos, ao afrontar os direitos e garantias fundamentais dos imigrantes em situação irregular, ao transformá-los em meros “objetos” de punição.Références
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