A propósito da Lei n.º 8/2017, de 3 de Março: os animais ainda serão coisas (objectos da relação jurídica)?
Resumo
Ao fazer uma breve análise da Lei n.º 8/2017, de 3 de Março, que visa estabelecer o estatuto jurídico dos animais – um objectivo com o qual concorda – o autor conclui que as alterações introduzidas no Código Civil são, sistematicamente, pouco coerentes e não definem com a clareza necessária o conceito jurídico dos animais. Neste contexto rejeita a alteração sistemática que consiste na introdução, entre os elementos da relação jurídica, de um novo subtítulo I-A (dos animais) ao nível do subtítulo I (das pessoas) que põe em causa a singularidade do homem e a sua exclusiva posição como sujeito de direitos.Referências
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