A problemática da consideração da derrama no crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional

Autores

  • Rui Miguel Pereira Sampaio UPT

Palavras-chave:

Dupla tributação internacional; derrama municipal.

Resumo

Este artigo pretende analisar se a derrama municipal tem reflexos ao nível do crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, independentemente da existência de uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT) com o Estado da Fonte. O problema surge porque o método de crédito ordinário restringe a dedução à fração do imposto do Estado da Residência correspondente aos rendimentos que possam ser tributados no Estado da Fonte. E este método existe nas regras internas, independentemente da CDT (artigos 23-A e 23-B). Assim, a questão é se no cálculo do imposto do Estado da Residência deve ser considerada ou a derrama municipal, mesmo na ausência do CDT. Este artigo começa por abordar a questão sob a perspetiva da hermenêutica jurídica. Em seguida, analisa a força jurídica dos comentários da Convenção Modelo da Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (OCDE) na interpretação de normas internas. Além disso, este artigo analisa o princípio de não-discriminação no âmbito da tributação internacional e o princípio da justiça fiscal, bem como o princípio da justiça e da capacidade contributiva.

 

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Publicado

2020-12-28

Como Citar

Sampaio, R. M. P. (2020). A problemática da consideração da derrama no crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional. Revista Jurídica Portucalense, (28), 124–144. Obtido de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/16457

Edição

Secção

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA