Os métodos indiretos na investigação tributária dos rendimentos e atos ilícitos
Palavras-chave:
criminalidade tributária, vantagem patrimonial, métodos indiretos e prova indireta.Resumo
A criminalidade tributária incide violentamente sobre bens jurídicos iminentemente supraindividuais e quantificáveis em termos de lesão infligida sobre o erário público – substrato basilar para a compleição pública das suas finalidades teleológicas. Paralelamente, a sua reduzida censurabilidade, vertida pelo legislador nas medidas das penas constante da sua lei penal tributária extravagante, aliada ao elevado potencial de rentabilidade gera o seu crescente e estendido cometimento desacompanhado de instrumentos que possam suprir a impunibilidade.
Neste contexto aliado a uma evidente relutância judicial, o mecanismo tradicional de avaliação indireta, devidamente delimitado nos quadros da prova indireta ou indiciária, reveste-se como uma solução aprimorada para a quantificação efetiva dessa lesão in casu, garantindo, por conseguinte, a efetiva tutela penal e cumprimento dos seus desideratos sociais no respeito dos inabaláveis direitos de defesa e garantias dos sujeitos processuais.
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