Revisitar os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo em Portugal: evolução recente e tendências de digitalização
Palavras-chave:
Conflitos de Consumo; Centros de arbitragem; Arbitragem necessária; Consumer ODR.Resumo
A reanálise do tema da resolução extrajudicial de conflitos de conflitos de consumo em Portugal justifica-se, no tempo atual, em virtude das alterações introduzidas nos últimos anos nesta sede, em concreto pela Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que se afirma como sendo a Lei RAL de consumo em Portugal, mas também pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, que veio alargar o âmbito da arbitragem necessária aos conflitos de consumo que não excedam a alçada dos tribunais de primeira instância. Analisamos ainda a progressiva digitalização que se tem vivenciado no funcionamento dos centros de arbitragem de conflitos de consumo e das virtualidades ou desvantagens inerentes às ferramentas eletrónicas quando aplicadas à resolução de reclamações de consumidores.
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