A proteção do cônjuge do consumidor insolvente: a compatibilização das normas do CIRE com as regras substantivas e com o artigo 740.º do CPC
Palavras-chave:
Insolvência; Dívidas; Cônjuges; Meação; Bens comuns; Separação.Resumo
Da insolvência de um consumidor casado num regime de comunhão resultará necessariamente a apreensão para a massa insolvente de todos os seus bens próprios e de todos os bens comuns do casal. A adequada proteção do cônjuge não insolvente depende da correta interpretação e aplicação das normas do Código de Insolvência e Recuperação de Empresa com as regras substantivas das dívidas entre cônjuges e da garantia patrimonial por estas dívidas que resulta do Código Civil, bem como do regime do Código de Processo Civil, designadamente, com consagração no artigo 740.º. O presente artigo visa lançar alguma luz sobre essa harmonização, que tem sido objeto de alguma incompreensão nos processos de insolvência que correm nos Tribunais portugueses.
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