Lei pandémica – um roteiro para lege ferenda
Palavras-chave:
pandemia; lei pandémica; lei de emergência sanitária; direitos fundamentais; restrições a direitos.Resumo
Nos últimos anos fomos assolados por uma pandemia que mudou a forma de viver e estar em sociedade, que implicou mudanças no estilo de vida em todo o mundo, provocou alterações estruturais na organização dos serviços dos mais variados setores. O isolamento foi uma necessidade decorrente da pandemia que foi mais difícil de aceitar, devido ao facto de limitar direitos fundamentais, como a liberdade, o que suscitou debates jurídicos e de saúde pública. Constatou-se que a pandemia devia ser regida por regras face às limitações que impõe aos direitos fundamentais, como forma de proteger a saúde pública. A pandemia demonstrou a necessidade de gerir recursos face às necessidades decorrentes dos efeitos da pandemia, como também a necessidade de ajustar as relações sociais e laborais, tendo sido imposta uma mudança de comportamentos e hábitos que implicou restrições a direitos fundamentais. Daqui decorre a necessidade de legislar sobre a pandemia, como forma de tutelar estes eventos e assim ter um instrumento normativo que dê sustento às ações dos Estados, quer a nível internacional como a nível nacional. Em Portugal debate-se a necessidade de se criar uma lei de emergência sanitária ou lei pandémica, como forma de precaver e tutelar a ocorrência de pandemias e permitir a restrição de direitos fundamentais com tutela constitucional.
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