As isenções em IRC das atividades exercidas pelas entidades do setor não lucrativo
Resumo
Os rendimentos das entidades do setor não lucrativo beneficiam de isenções fiscais que diferem consoante a natureza das entidades e da atividade que os geram. A delimitação do espaço de isenção definido nos artigos 10.º e 11.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas tem sido objeto de diversas interpretações vinculativas por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira e de decisões judiciais. Os problemas identificados decorrem da diversidade das atividades prosseguidas e do seu caráter acessório ou principal.
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