Os Impactos Transnacionais do Princípio do Primado do Direito da União Europeia: o Acórdão nº 422/20 do Tribunal Constitucional e o Processo de Revisão Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(36)2024.ic-8Palavras-chave:
Direito Transnacional; Direito da União Europeia; Princípio do Primado; Constituição da Republica Portuguesa; Contra-limites.Resumo
Este artigo adopta um entendimento amplo do direito transnacional, que inclui o direito da União Europeia (UE). Centra-se na decisão histórica do Tribunal Constitucional português relativamente à relação entre a Constituição da República Portuguesa de 1976 e o Direito da União Europeia, em particular sobre a questão relativa ao alcance da aplicação do princípio do primado. A relação entre estas duas ordens jurídicas é abordada na interpretação que o Tribunal faz do artigo 8.º, nº 4, da Constituição Portuguesa, especialmente no que se refere à sua consideração da doutrina dos contra-limites elaboarada pelos Tribunais Constitucionais italiano e alemão. No Acórdão n.º. 422/20, o Tribunal reconheceu a sua incompetência para apreciar a validade de uma norma jurídica comunitária e a sua “inibição do pleno acesso ao direito da União”. No entanto, esta inibição não é desprovida de limites. Por isso, o Tribunal concebeu um critério para orientar a sua intervenção quando está em causa a identidade constitucional da República. O artigo aborda, em seguida, as críticas encontradas na doutrina relativas à fundamentação do Tribunal e os impactos associados à decisão, bem como uma proposta de revisão constitucional destinada a eliminar a norma constitucional que regula as consequências jurídicas decorrentes da adesão de Portugal à UE que esteve na origem da decisão.
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