A A utilização das TIC nas assembleias gerais das sociedades comerciais
Um balanço 20 anos depois
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(38)2025.ic-3Palavras-chave:
Sociedades comerciais; assembleia geral; sócios; sociedades anónimas; Tecnologias de Informação e Comunicação.Resumo
O propósito deste artigo é a análise no Código das Sociedades Comerciais (CSC) português da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), introduzidas pela reforma efetuada no ano de 2006, no funcionamento da Assembleia Geral (AG) dos sócios. Volvidos praticamente 20 anos, propõe-se um levantamento de questões controversas que resultaram na baixa adesão às TIC pelas sociedades comerciais, destacam-se as suas vantagens e propõem-se soluções para uma melhor utilização.
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