Confissões Religiosas e Ministros de Culto
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(38)2025.v-1Palavras-chave:
Liberdade Religiosa, Confissões Religiosas, Ministros de CultoResumo
A Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 16 de junho, constituiu um marco fundamental na consolidação do atual Direito Português da Religião de matriz pluralista e cooperativa na relação do fenómeno religioso com o Estado, na sequência da vigência da Constituição da República Portuguesa de 1976, sendo o regime das confissões religiosas e o estatuto dos seus ministros de culto zonas sensíveis e menos conhecidas, nas quais avulta a igual importância que importa dar à dimensão coletiva da liberdade religiosa.
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