As várias Leis de Finanças das Autarquias Locais

Autores

  • Maria Eduarda Oliveira Teixeira INSTITUTO POLITECNICO DO PORTO - ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE FELGUEIRAS
  • Rosa Maria Sousa Martins Rocha Prof. Coordenadora da ESTGF/IPP e membro do CIICESI
  • Nuno Monteiro Miranda

Resumo

A Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976 introduziu importantes e profundas alterações ao poder local, a saber, a descentralização administrativa, a autonomia local e o património e finanças próprias para as autarquias locais.

Em matéria de finanças locais, o artigo 238.º n.º 2 estabelece que “o regime das finanças locais será estabelecido por lei”. Em cumprimento deste

Neste trabalho, vamos estudar as várias Leis de Finanças Locais em Portugal, começando pelo regime anterior a Abril de 1974 e acabando na lei atual, a lei 73/2013, de 03 de Setembro.

preceito, ao longo dos quase quarenta anos de vigência da Constituição sucederam-se várias Leis de Finanças Locais, tendo a primeira entrado em vigor na data da sua publicação, isto é, a 2 de Janeiro de 1979 - a Lei 1/79, de 02 de Janeiro.

Biografia Autor

Nuno Monteiro Miranda

Assistente Convidado da ESTGF/IPP

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Publicado

2015-04-25

Como Citar

Teixeira, M. E. O., Rocha, R. M. S. M., & Miranda, N. M. (2015). As várias Leis de Finanças das Autarquias Locais. Revista Jurídica Portucalense, 1(17), 119–157. Obtido de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/6761

Edição

Secção

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA