As várias Leis de Finanças das Autarquias Locais
Resumo
A Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976 introduziu importantes e profundas alterações ao poder local, a saber, a descentralização administrativa, a autonomia local e o património e finanças próprias para as autarquias locais.
Em matéria de finanças locais, o artigo 238.º n.º 2 estabelece que “o regime das finanças locais será estabelecido por lei”. Em cumprimento deste
Neste trabalho, vamos estudar as várias Leis de Finanças Locais em Portugal, começando pelo regime anterior a Abril de 1974 e acabando na lei atual, a lei 73/2013, de 03 de Setembro.
preceito, ao longo dos quase quarenta anos de vigência da Constituição sucederam-se várias Leis de Finanças Locais, tendo a primeira entrado em vigor na data da sua publicação, isto é, a 2 de Janeiro de 1979 - a Lei 1/79, de 02 de Janeiro.Downloads
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