A Lei n.º 27/2014, de 8 de maio. Algumas notas sobre a 6.ª alteração ao Código do Trabalho em matéria de despedimento por extinção de posto de trabalho
Resumo
A Lei 27/2014, de 8 de maio, alterou a redação do artigo 368.º do Código do Trabalho, sobre despedimento por extinção de posto de trabalho, na sequência da declaração de inconstitucionalidade da anterior redação, dada pela Lei 23/2012, de 25 de junho. Nesta matéria, a Lei 27/2014 reintroduziu critérios de preferência hierarquizados que devem ser observados pelo empregador para determinação do posto de trabalho a extinguir, quando existam na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico. Repôs, ainda, para aferição da impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, o princípio de que a mesma é praticamente impossível quando o empregador não disponha de outro posto compatível com a categoria profissional do trabalhador. De um ponto de vista técnico-jurídico, pode dizer-se que a nova redação do artigo 368.º apresenta algumas contradições e ambiguidades que podem causar dificuldades, razões bastantes para a presente análise.
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