O Ato Adicional de 1834 e a autonomia das províncias: uma análise histórica e jurídica acerca da reforma da Constituição de 1824 sob influência do constitucionalismo liberal do século XIX
Resumo
Este artigo pretende abordar, primeiramente, o contexto histórico e jurídico do Primeiro Reinado, mais precisamente do processo de constitucionalização do Império, a partir da Assembleia Constituinte de 1823, dissolvida posteriormente, até a outorga da Constituição de 1824. Faz-se mister analisar esses fatos, de forma sintética, para servir como pano de fundo para tratar das experiências de descentralização política e da primeira reforma na Constituição do Império durante o Período Regencial, após a abdicação de D. Pedro I, estabelecidas através do Ato Adicional de 1834. A primeira reforma na Constituição será analisada a partir da Teoria do Poder Constituinte, para avaliarmos a inovação na conjuntura política do país até o seu regresso com a Lei de Interpretação do Ato Adicional de 1840.Downloads
Publicado
2016-02-01
Como Citar
Cabral Renovato Silva, T. L., & Spellmann Cavalcanti de Farias, S. A. (2016). O Ato Adicional de 1834 e a autonomia das províncias: uma análise histórica e jurídica acerca da reforma da Constituição de 1824 sob influência do constitucionalismo liberal do século XIX. Revista Jurídica Portucalense, (18), 102–124. Obtido de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/7811
Edição
Secção
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
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