La ciudadanía femenina en el Siglo 21
Resumo
Cuando se ha cumplido un siglo del acceso a la ciudadanía política femenina en una gran parte de los países occidentales, pretendemos reflexionar sobre las amenazas que se ciernen sobre las mujeres, y que impiden que hablemos de ellas como ciudadanas de pleno derecho en la actualidad, en muchos lugares del mundo, incluidas aquellas zonas que, con frecuencia, se presentan como pioneras en el reconocimiento de tales derechos.
Nos planteamos esta investigación conscientes de la complejidad que entraña el concepto de “ciudadano”, como es sabido un “significante” polisémico y de que la noción de ciudadanía ha ido evolucionando a lo largo de la Historia, pese a que parece comúnmente aceptado que esta categoría define a las personas por su pertenencia a un colectivo jurídico-político que las reconoce como sujeto de derechos. Al mismo tiempo, conocedores de las distintas dimensiones de la ciudadanía, abordamos este estudio defendiendo una ciudadanía inclusiva que no anule las diversidades sino que acoja aquellas que sean legítimas, como la diversidad género, para analizar conforme a estos parámetros, el estado de la ciudadanía femenina, en diferentes lugares del mundo, mediada ya la primera década del S. XXI.Downloads
Publicado
2017-07-31
Como Citar
Pando Ballesteros, M. de la P. (2017). La ciudadanía femenina en el Siglo 21. Revista Jurídica Portucalense, (21), 80–102. Obtido de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/9748
Edição
Secção
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
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