Declaração de Ética

Declaração de Ética e Boas Práticas na Publicação*

A Revista Jurídica Portucalense é uma revista com arbitragem científica, dedicada à reflexão, investigação e divulgação em todas as áreas do saber jurídico, empenhada em assegurar os mais elevados padrões de ética na avaliação e publicação dos artigos propostos, com vista a garantir a honestidade e a integridade académica. Todas as partes envolvidas são instadas a atuar em conformidade com as boas práticas na publicação.

Autores, editores e revisores deverão, assim, contribuir para que os padrões de comportamento ético sejam assegurados, comprometendo-se com os princípios de declaração de ética e de boas práticas na publicação defendidos pela Revista Jurídica Portucalense.

Assim, cada uma das partes deve comprometer-se com as seguintes práticas:

A. Responsabilidades

Responsabilidades do Conselho Editorial

Cabe ao Conselho Editorial:

  • aceitar, rejeitar ou solicitar modificações aos artigos submetidos à revista, tendo em consideração o parecer dos revisores, as normas da revista e os requisitos legais em matéria de difamação, violação de direitos de autoria e plágio;
  • adotar medidas de resposta adequadas sempre que sejam apresentadas queixas relativas à ética subjacente a um processo de submissão ou publicação de artigo;
  • retirar o artigo das bases de dados em linha, incluindo do website da revista, em caso de deteção de erro significativo ou plágio. Em caso de plágio, adotar as necessárias medidas legais;
  • responder em tempo útil a eventuais reclamações sobre um artigo submetido ou publicado;
  • assegurar que cada artigo é avaliado exclusivamente com base no seu mérito académico e na sua relevância no âmbito da Revista;
  • assegurar a existência de um processo de arbitragem científica justo e imparcial, bem como a transparência nos processos de edição e publicação;
  • assegurar que a informação relativa aos artigos submetidos é apenas divulgada aos revisores ou a outros consultores editoriais, quando adequado;
  • garantir que não serão usadas, pelos membros dos órgãos editoriais na sua atividade de investigação, informações não publicadas sem o consentimento expresso por escrito do autor;
  • publicar correções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpa sempre que necessário;
  • Contribuir para a integridade do arquivo da Revista Jurídica Portucalense.

Responsabilidades dos Autores

Cabe aos Autores:

  • apresentar uma versão rigorosa da investigação por eles desenvolvida, bem como uma visão objetiva do significado da mesma;
  • garantir que os artigos que submetem são originais e que qualquer contribuição de outros autores ou de fontes utilizadas foram devidamente acreditadas e referenciadas. A submissão de alguns tipos de texto (como traduções) em mais de uma publicação é por vezes justificável, desde que certas condições sejam observadas. Os autores e editores das publicações envolvidas devem concordar com a publicação secundária. A referência primária deve ser citada na publicação secundária;
  • garantir que o mesmo artigo não é submetido simultaneamente a mais do que uma publicação e o autor responsável pela submissão deve garantir que todos os coautores aprovam a versão final do artigo e a sua submissão para publicação à revista;
  • garantir que todas as fontes de apoio financeiro são referenciadas;
  • notificar imediatamente a equipa editorial em caso de erro significativo ou imprecisão no manuscrito submetido e colaborar no sentido de corrigir o erro, nomeadamente, e se for necessário, retirar a publicação.

Responsabilidades dos Revisores

Cabe aos Revisores:

  • manter confidencial toda a informação relativa a artigos submetidos para publicação, bem como as ideias neles contidas, que não deve ser partilhada ou discutida com outros, exceto quando autorizado pela Equipa Editorial (que somente o fará em circunstâncias excecionais e específicas)
  • não utilizar material inédito divulgado em um artigo submetido na sua pesquisa sem o consentimento expresso por escrito dos autores. Informações privilegiadas ou ideias obtidas por meio da revisão por pares devem ser mantidas em segredo e não devem ser usadas para obter vantagens pessoais;
  • basear a recomendação de aceitar ou rejeitar um manuscrito na sua importância, originalidade e clareza, assim como na validade do estudo e no seu enquadramento no âmbito da revista;
  • notificar os editores sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o artigo em consideração e qualquer outro trabalho (publicado ou não publicado) a respeito do qual tenham conhecimento;
  • notificar de imediato o editor, se, tendo sido solicitado o seu parecer, não se sentir qualificado para analisar a investigação constante do artigo, ou se previr que não conseguirá concluir o parecer dentro do prazo definido;
  • estruturar os pareceres e as observações neles contidas de forma objetiva e clara, com argumentação que os sustente, para que os autores possam melhorar o texto, e recomendar publicações relevantes quando estas não são citadas;
  • não considerar para avaliação artigos face aos quais apresente qualquer conflito de interesses, notificando imediatamente a equipa editorial e recusando o convite para avaliar esses artigos.

Responsabilidades da entidade Editora

Cabe à entidade Editora:

  • garantir a autonomia de decisões editoriais;
  • proteger a propriedade intelectual e direitos de autoria, autores e parceiros de publicação, promovendo e mantendo o registo da versão publicada;
  • defender a transparência de cada artigo publicado no que diz respeito a: conflitos de interesse, financiamento da investigação, questões éticas, confidencialidade e autoria;
  • tomar todas as medidas adequadas, em colaboração com a equipa editorial da revista, para o esclarecimento ou alteração de artigos em situações de alegada ou comprovada má conduta científica, publicação fraudulenta ou plágio. Isso inclui a publicação imediata de uma errata, esclarecimento, correção ou, em casos mais graves, a retração do trabalho em questão;
  • tomar medidas razoáveis para identificar e impedir a publicação de artigos em que a má conduta de pesquisa tenha ocorrido e desencorajar e combater práticas que consubstanciem má conduta.

B. Procedimentos em caso de comportamento anti-ético

Identificação de comportamento anti-ético

Má conduta e comportamento anti-ético devem ser identificados e levados ao conhecimento da equipa editorial, a qualquer momento e por qualquer pessoa.

A informação relativa a um comportamento anti-ético deve ser acompanhada de provas suficientes para que uma investigação seja iniciada.

Todas as acusações devem ser levadas a sério e tratadas da mesma forma, até que uma decisão ou conclusão seja alcançada.

Investigação

A decisão de uma investigação deve ser tomada pelo editor, que deve consultar a Direção da revista, se apropriado.

As provas devem ser reunidas, evitando, ao mesmo tempo, espalhar quaisquer alegações sobre o caso.

Infrações leves

Uma conduta pouco gravosa, pode ser resolvida através do contacto com o autor ou o revisor, sem a necessidade de outros procedimentos.  

Deve ser dada oportunidade ao autor de responder a quaisquer acusações.

Infrações gravosas

Deve ser contactado o autor ou o revisor, estabelecendo um prazo de resposta. A equipa editorial deve ser muito clara sobre a data até à qual uma resposta deve ser dada

Uma falta grave pode exigir que a Instituição do autor ou o revisor seja informada. O editor, juntamente com a Direção da revista, conforme apropriado, deve decidir sobre esse envolvimento, examinando as informações disponíveis.

Procedimentos (em ordem crescente de gravidade; podem ser aplicados separadamente ou em conjunto)

Informar o autor ou o revisor relativamente à má aplicação de padrões aceitáveis.

Uma carta de aviso dirigida ao autor ou ao revisor relativamente à sua conduta, funcionando como um aviso para prevenir futuros comportamentos.

Publicação de um aviso formal detalhando a má conduta.

Publicação de um editorial detalhando a má conduta.

Uma carta formal para o superior hierárquico do departamento do autor, revisor ou agência de financiamento.

Retratação ou retirada de uma publicação, informando o chefe de departamento do autor, revisor e os leitores da publicação.

Imposição de um embargo formal às contribuições de um autor ou revisor por um determinado período.

Relatar o caso a autoridade superior para investigação e ações adicionais.

Acesso ao conteúdo da revista

A Revista Jurídica Portucalense está comprometida com a disponibilidade permanente e a preservação da pesquisa académica, fazendo todos os esforços para garantir a acessibilidade e a manutenção dos arquivos digitais da revista.

* O presente documento, Declaração de Ética e Boas Práticas na Publicação, foi elaborado com base e em consonância com o documento Core Practices, do Committee on Publication Ethics (COPE).