Os limites da ciência do direito.

Autores

  • Luísa Neto Faculdade de Direito da Universidade do Porto

DOI:

https://doi.org/10.25755/int.303

Palavras-chave:

Direito, Ciências normativas, Jurista, Bioética.

Resumo

O Direito – objectivamente perspectivado –, enquanto conjunto de normas reguladoras e definidoras do estatuto de determinada comunidade ou sociedade, opera um equilíbrio frágil entre os valores da justiça humana e da segurança. Se à ideia de norma é sempre correlativa a de dever ser, erradamente se tem defendido que o quid distintivo das normas jurídicas radicaria numa sua eventual imprescindibilidade para a vida social. São questões em que é estreita, limitada e pobre uma visão meramente juricizante e depreciativamente legalista, neutralmente (não) valorada, sendo pois necessário garantir uma visão multidisciplinar e multifacetada das relações entre a Ciência do Direito e outras Ciências.

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Publicado

2006-07-05

Como Citar

Neto, L. (2006). Os limites da ciência do direito. Revista Interacções, 2(3). https://doi.org/10.25755/int.303

Edição

Secção

Número 3 - Interacções entre a ciência, a sociedade, a cultura e o ambiente.