Os direitos da personalidade dos empregados face a tríade dos poderes patronais: o monitoramento das correspondências eletrônicas.

Autores/as

  • Lucio Carlos Afonso Ferraz
  • Amanda Mara da Silva

Resumen

O presente trabalho visa estudar a quebra da confidencialidade e o acesso as informações do empregado por parte do empregador no ambiente laboral, bem como suas implicações. É sabido, que o contrato de trabalho pressupõe o reconhecimento da dignidade do trabalhador e busca assegurar e resguardar os direitos sociais e fundamentais deste como pessoa humana, já que o trabalhador é parte hipossuficiente na relação laboral. O direito a confidencialidade integra os Direitos de Personalidade elencados no Código de Trabalho Português, que por sua vez, encontra-se em consonância com os direitos humanos positivados constitucionalmente. Nessa ótica, verifica-se que os direitos a personalidade penetram na relação de trabalho e se erigem como um importante limite aos poderes do empregador e, ao mesmo tempo, como uma garantia do exercício de vários direitos fundamentais. Todavia, até que ponto poderia o empregador violar a correspondência eletrônica do trabalhador no âmbito de seu mister? E até que ponto pode o empregado fazer uso da estrutura dos meios de comunicação da empresa sem configurar abuso de sua parte? O presente estudo torna-se relevante, na medida em que busca sanar dúvidas e fazer reflexões neste assunto amplamente discutido na seara jurídica.   

Biografía del autor/a

Lucio Carlos Afonso Ferraz

Bacharel em Direito pela Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais - Brasil. 

Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera - Uniderp - Brasil.

Mestre em Direito de Contratos e Empresas pela Universidade do Minho - Portugal.

Dputorando em Direito Privado na Universidade de Santiago de Compostela - USC - Espanha. 

Amanda Mara da Silva

Bacharel em Direito pela Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais - Brasil. 

Especialista em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário Newton Paiva. 

Mestrando em Direito Judiciario pela Universidade do Minho - Portugal. 

Citas

AMADO, JOÃO LEAL, Contrato de Trabalho, 2011, 03ª Edição, Editora Coimbra. CÓDIGO DO TRABALHO, disponível no site: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei, consultado na data de 20.07.2016. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA, disponivelnos site: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei e consultado na data de 20.07.2016. DIRECTIVA 95/46/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, disponivel no site: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei, consultado na data de 21.07.2016. Lei de Proteção de Dados Pessoais e Lei de Segurança Privada - Lei n.º 34/2013, disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2096&tabela=leis&n versao=, consultado na data de 27.07.2016. LEITÃO, Luis Manuel Teles De Menezes, Direito do Trabalho, 2008, Editora Almedina. MOREIRA, Teresa Alexandra Coelho, “Estudos de Direito do Trabalho – As novas tecnologias de informação e comunicação e o poder de controlo electónico do empregador”, 2011, Editora Almedina. MOREIRA, Teresa Alexandra Coelho, “Estudos de Direito do Trabalho – O controlo das comunicações electrónicas dos trabalhadores”, 2011, Editora Almedina. MOREIRA, Teresa Alexandra Coelho, “Estudos de Direito do Trabalho – Direitos de personalidade”, 2011, Editora Almedina. RAMALHO, Maria Do Rosário Palma, Direito do Trabalho, 2005, Editora Almedina.

Publicado

2018-05-11

Cómo citar

Afonso Ferraz, L. C., & da Silva, A. M. (2018). Os direitos da personalidade dos empregados face a tríade dos poderes patronais: o monitoramento das correspondências eletrônicas. Revista Jurídica Portucalense, (22), 114–134. Recuperado a partir de https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/9760

Número

Sección

INVESTIGACIÓN CIENTÍFICA