Autoridade de Emissão na Decisão Europeia de Investigação – Parte II

Auteurs

  • Ana Paula Guimarães
  • Daniela Serra Castilhos
  • Mário Simões Barata

Mots-clés :

decisão europeia de investigação; autoridade judiciária; autoridade de emissão; Ministério Público; TJUE.

Résumé

O conceito de “autoridade judiciária” e de “autoridade de emissão” tem disputado algumas discussões e interpretações por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia em sede da matéria do mandado de detenção europeu. Uma vez transposta a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que deu lugar à Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto, e contendo esta, no seu artigo 3.º, na alínea c), o conceito de «autoridade de emissão», pretendemos averiguar se a interpretação daquele Tribunal se estenderia nos mesmos moldes limitativos ao mecanismo da decisão europeia de investigação, por razões atinentes à independência do Ministério Público em relação ao poder executivo. O Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 8 de dezembro de 2020, no processo C 584/19, veio clarificar a questão.

Références

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GUIMARÃES, A. P., CASTILHOS, D. S., & BARATA, M. S. (2020). O conceito de “autoridade judiciária de emissão” a partir dos Processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU (Caso Parquet de Lübeck) e eventuais ecos na Decisão Europeia de Investigação em Portugal. Revista Jurídica Portucalense, 28, 4-29. DOI: 10.34625/issn.2183-2705(28)2020.ic-01. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3306

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WILLIAM, Auke (2021). The Principle of Mutual Trust in EU Criminal Law. Hart Publishing. ISBN 9781509924554.

Outras referências: jurisprudência

- Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em acórdão proferido em 27 maio de 2019, nos processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU;

- Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 8 de dezembro de 2020, no processo C 584/19.

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Publiée

2021-12-28

Numéro

Rubrique

RECHERCHE SCIENTIFIQUE