Brève réflexion sur le modèle portugais d'infractions administratives

Auteurs

Mots-clés :

contraordenações, origem, natureza jurídica, teorias quantitativa e qualitativa, ilícito de mera ordenação social

Résumé

L'objectif est de faire un tour d'horizon du délit administratif, si discuté et discutable surtout en ce qui concerne sa nature juridique. Il commence par un aperçu de ses origines dans le droit allemand, en examinant les aspects de l'évolution du droit pénal et ses mouvements d'hypertrophie (comme à l'époque du régime nazi) et de dépénalisation d'après-guerre. L'adoption du modèle au Portugal est décrite, ainsi que les transformations législatives et autres circonstances juridiques qui ont conduit au régime général actuel des infractions administratives. Les thèses qualitatives et quantitatives sont confrontées dans le débat sur la nature administrative ou criminelle de l'institut, pour cogiter un éventuel troisième genre. La méthodologie employée correspond à l'analyse de la législation pertinente, à l'étude des positions doctrinales en la matière et à une partie de la jurisprudence, afin d'essayer de fournir un paramètre contributif-inductif à l'objet d'étude de l'enquête.

Bibliographies de l'auteur

Rinaldo GUEDES RAPASSI, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Juiz do Trabalho no Brasil. Mestrando na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Porto, Portugal. Investigador do Instituto Jurídico Portucalense (IJP).

http://lattes.cnpq.br/5674500428825161

Ana Paula, Universidade Portucalense

Professora Auxiliar na Universidade Portucalense, Porto, Portugal. Investigadora do Instituto Jurídico da Portucalense (IJP)

Références

ANDRADE, Manuel da Costa. Contributo para o conceito de contra-ordenação (a experiência alemã). In: Eduardo CORREIA, ed. Direito penal económico e europeu: textos doutrinários: Coimbra Editora, 1998, pp. 75-107.

ANDRADE, Roberta Lofrano. Direito Penal e evolução do Estado de Direito: questionamentos acerca da manutenção do Direito Penal clássico. Revista Direito e Democracia. 2013, v. 14, n.º 1, 116-138.

BELEZA DOS SANTOS, José. Ilícito penal administrativo e ilícito criminal. Revista da Ordem dos Advogados. 1945, 39-59.

BRANDÃO, Nuno Fernando da Rocha Almeida, Crimes e contra-ordenações: da cisão à convergência material. Ensaio para uma recompreensão da relação entre o direito penal e o direito contraordenacional. Tese de doutoramento. Coimbra, 2013.

BRANDÃO, Nuno Fernando da Rocha Almeida. O direito contra‐ordenacional económico na era da regulação. In: Flávia Noversa LOUREIRO, ed. A proteção dos direitos humanos face à criminalidade económica globalizada: atas da Conferência Internacional [em linha]. Braga: Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos, 2017, pp. 87-118 [consulta: 17 fevereiro 2021]. Disponível em: http://hdl.handle.net/1822/50674.

CARVALHO, Taipa de Carvalho, Sucessão de Leis Penais, Coimbra: Coimbra Editora, 2.ª edição revista.

CORDERO QUINZACARA, Eduardo. "El derecho administrativo sancionador y su relación con el Derecho penal". Revista de derecho (Valdivia) [em linha]. 2012, 25(2), 131-157. Disponível em: 10.4067/S0718-09502012000200006

CORREIA, Eduardo, “Direito Penal e Direito de Mera Ordenação Social”, in Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, 1973.

COUTINHO, Heliana Maria de Azevedo. "O direito de mera ordenação social no sistema jurídico penal alemão". Revista brasileira de ciências criminais [em linha]. 1994, v. 2, n. 7, pp. 91-102 [consulta: 27 março 2021]. Disponível em: https://xdocs.com.br/download/o-direito-da-mera-ordenaao-social-no-sistema-juridico-penal-alemaop91-102-jovm47ekerov?hash=4d50b3f9620b16e802fa34cb48ec3ba1.

GIACOMOLLI, Nereu José y Pablo Rodrigo Alflen SILVA. "Panorama do princípio da legalidade no direito penal alemão vigente". Revista Direito GV. 2010, v. 6, n. 2, 565-582.

GRZIWOTZ, Herbert, 200 Jahre Bayerisches Strafgesetzbuch [em linha]. 2013, 28 março 2021 [consulta: 28 março 2021].

HASSEMER, Winfried. La ciencia juridico penal en la Republica Federal Alemana. Anuario de derecho penal y ciencias penales [em linha]. 1993, Tomo 46, Fasc/Mes 1, 35-80 [consulta: 4 março 2021]. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=46431.

LUMBRALES, Nuno Botelho Moniz, Sobre o conceito material de contra-ordenação. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2006.

MAGALHÃES, Maria Manuela y GUIMARÃES, Ana Paula. "Mudanças e andanças em nome do combate à criminalidade e da defesa da sociedade". Revista Crítica de Ciências Sociais [em linha]. 2018, (117), 5-26 [consulta: 18 fevereiro 2021]. Disponível em: 10.4000/rccs.8070

MASCARENHAS, Sofia, O alargamento do âmbito da jurisdição administrativa aos ilícitos contraordenacionais. O novo ETAF de 2015. Tese de doutoramento. Lisboa, 2017.

MORAES, Ricardo Quartim de. "A evolução histórica do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito e sua relação com o constitucionalismo dirigente". Revista de Informação Legislativa. 2014, ano 51, n.º 204, 269-285.

NABAIS, José Casalta, O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Tese de doutoramento. Coimbra, 15 de maio de 1998.

PEREIRA, Ana Marta Dias Crespo, Algumas considerações sobre o princípio da culpa enquanto factor de autonomização do Direito das Contra-ordenações. Dissertação de Mestrado. Braga, 2015.

REBELO, Joana Raquel Pires, As Contra-ordenações Administrativas em face das novas tendências do Direito Administrativo – a ERSE como caso de estudo. Dissertação de mestrado. Coimbra, 2015.

Legislação e jurisprudência

COMISSÃO CONSTITUCIONAL. PORTUGAL. Parecer n.º 4/81. 1981, pp. 111-140 [consulta: 4 abril 2021]. Disponível em: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/content/files/biblioteca/cc/cc_volume_14.pdf.

CONSELHO DA REVOLUÇÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. PORTUGAL. Resolução n.º 71/81. 1981, pp. 140-145. Disponível em: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/content/files/biblioteca/cc/cc_volume_14.pdf.

PORTUGAL, Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho, 1979.

PORTUGAL, Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro. Aprova o Código Penal, 1982.

PORTUGAL, Decreto-Lei n.º 411-A/79, de 1º de Outubro, 1979.

PORTUGAL, Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, 1982.

PORTUGAL, Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro, 1982.

REINO DA BAVIERA, Das Strafgesetzbuch für das Königreich Bayern sammt dem Gesetze vom 10 November 1861 zur Einführung des Strafgesetzbuchs und des Polizeistrafgesetzbuchs. O Código Penal do Reino da Baviera juntamente com a lei de 10 de novembro de 1861 que introduz o Código Penal e o Código Penal Policial, 1865.

REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, Gesetz über Ordnungswidrigkeiten. OWiG, 24 maio 1968.

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. PORTUGAL. Acórdão n." 85/2012. 15 fevereiro 2012 [consulta: 4 octubre 2021]. Disponível em: https://www.cmvm.pt/pt/Comunicados/ContraordenacoesECrimesContraOMercado/Documents/Ac%C3%B3rd%C3%A3o%20TC%20improc%20recurso%20BCP%20(2).pdf.

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. PORTUGAL. Acórdão n.º 56/84. 9 agosto 1984 [consulta: 4 abril 2021]. Disponível em: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:DCj9xEtNydsJ:https://dre.pt/web/guest/pesquisa-avancada/-/asearch/382242/details/normal%3Femissor%3DTribunal%2BConstitucional%26types%3DJURISPRUDENCIA%26search%3DPesquisar+&cd=1&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=pt.

Téléchargements

Publiée

2022-10-06

Numéro

Rubrique

RECHERCHE SCIENTIFIQUE