A indemnizabilidade do dano da morte e a hereditabilidade da sua compensação
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(34)2023.ic-10Palavras-chave:
Compensação (indemnização) pela morte e a sua hereditabilidade, Direitos de personalidade, Dignidade do de cuius, Dignidade da Pessoa, Bem jurídico supremo – Vida.Resumo
O dano da morte tem um regime de ressarcibilidade autónoma, sendo titulado pelo de cuius e transmitido sucessoriamente - iure hereditário - para as pessoas previstas nos nºs 2 e 3 do art.º 496º do Código Civil.
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