Soberania em confronto: jogo-da-corda Constitucional na União Europeia

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DOI :

https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(36)2024.ic-2

Mots-clés :

Primado do Direito Europeu, Constituição, Princípios do Direito

Résumé

O primado do Direito Comunitário é, hodiernamente, uma realidade efetiva no ordenamento jurídico-constitucional português e dos Estados-Membros da União Europeia. Pese embora esta aferição seja frequente, facto é que, ao longo dos anos, a dimensão do legiferante ordenamento jurídico da EU tem vindo a pesar sobre as Constituições dos Estados-Membros, colocando, por vezes, em xeque, os textos fundamentais e, consequentemente, afetando a soberania estatal. Como acima foi referido, ainda que se aceite o primado do Direito Europeu (firmado em jurisprudência comunitária), entende-se que não poderá ser linear esta conceção, devendo ser posta em causa a legitimidade democrática para esta transformação constitucional imposta externamente, afetando a base da contratualização social que enformou a Constituição. Importa, pois, abandonar uma auto-imposta “federalização” do Direito Europeu, para consolidar o salutar e desejado convívio constitucional com as normas emanadas do ordenamento jurídico comunitário.

Bibliographies de l'auteur

Nuno Filipe Medeiros MARTINS, Universidade dos Açores

Técnico Superior de Relações Internacionais, Pós-graduado em Ciências Jurídico-Forenses, Licenciado em Estudos Europeus e Política Internacionais

José NORONHA RODRIGUES, Universidade dos Acores

Investigador do CEDIS, Nova School of Law, FD, Universidade NOVA de Lisboa - School of Law, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, Portugal, Vice-Presidente da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, Portugal, Coordenador Científico do Mestrado em Direito das Empresas e do Trabalho e da Licenciatura em Direito na Universidade de Santiago – Cabo Verde, Professor convidado no Mestrado em Direito Civil e no Mestrado em Direito Fiscal da Universidade Católica de Moçambique. Doutor em Direito (PhD) “Cum Laude” pela Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), grau de Doutor em Direito reconhecido pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Mestre em Direito da União Europeia (2008), Mestre em Relações Internacionais (2004), Pós-graduado em Direito do Trabalho (2003), Pós-graduado em Direito Regional (1998), Licenciado em Direito (1996). Detentor da Cátedra do Centro de Política para a Convenção dos Direitos das Crianças das Nações Unidas

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Publiée

2024-10-23