Soberania em confronto: jogo-da-corda Constitucional na União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(36)2024.ic-2Palavras-chave:
Primado do Direito Europeu, Constituição, Princípios do DireitoResumo
O primado do Direito Comunitário é, hodiernamente, uma realidade efetiva no ordenamento jurídico-constitucional português e dos Estados-Membros da União Europeia. Pese embora esta aferição seja frequente, facto é que, ao longo dos anos, a dimensão do legiferante ordenamento jurídico da EU tem vindo a pesar sobre as Constituições dos Estados-Membros, colocando, por vezes, em xeque, os textos fundamentais e, consequentemente, afetando a soberania estatal. Como acima foi referido, ainda que se aceite o primado do Direito Europeu (firmado em jurisprudência comunitária), entende-se que não poderá ser linear esta conceção, devendo ser posta em causa a legitimidade democrática para esta transformação constitucional imposta externamente, afetando a base da contratualização social que enformou a Constituição. Importa, pois, abandonar uma auto-imposta “federalização” do Direito Europeu, para consolidar o salutar e desejado convívio constitucional com as normas emanadas do ordenamento jurídico comunitário.
Referências
ACÓRDÃO DA CORTE CONSTITUCIONAL ITALIANA, SENTENÇA Nº 170/1984. Disponível em https://www.cortecostituzionale.it/actionSchedaPronuncia.do?anno=1984&numero=170.Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DA CORTE CONSTITUCIONAL ITALIANA, SENTENÇA Nº 183/1973. Disponível em https://www.cortecostituzionale.it/actionSchedaPronuncia.do?anno=1973&numero=183 . Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DO BUNDESVERFASSUNGSGERICHT, BVERFGE 37, 271 [1974]. Disponível em https://law.utexas.edu/transnational/foreign-law-translations/german/case.php?id=588. Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DO BUNDESVERFASSUNGSGERICHT, BVERFGE 73, 339 [1986]. Disponível em https://law.utexas.edu/transnational/foreign-law-translations/german/case.php?id=572 . Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DO BUNDESVERFASSUNGSGERICHT, BVERFGE 89, 155 [1993]. Disponível em https://www.servat.unibe.ch/dfr/bv089155.html . Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DO TJUE, PROCESSO Nº 106/77. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX%3A61977CJ0106. Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DO TJUE, PROCESSO Nº 11/70. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:61970CJ0011. Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DO TJUE, PROCESSO Nº 213/89. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:61989CJ0213 . Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DO TJUE, PROCESSO Nº 26/62. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:61962CJ0026 . Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DO TJUE, PROCESSO Nº 6/64. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:61964CJ0006&from=FI. Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DA HUNGRIA, DECISÃO Nº 32/2021. (XII. 20.) AB. Disponível em https://hunconcourt.hu/datasheet/?id=1DAD915853CBC33AC1258709005BB1A1. Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DA POLÓNIA, PROCESSO K3/2021 (2021). Disponível em https://trybunal.gov.pl/en/hearings/judgments/art/11662-ocena-zgodnosci-z-konstytucja-rp-wybranych-przepisow-traktatu-o-unii-europejskiej. Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO Nº 187/2013 DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Disponível em https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130187.html. Acesso em: 12 jun. 2024.
ACÓRDÃO Nº 353/2012 DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Disponível em https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20120353.html. Acesso em: 12 jun. 2024.
AMARAL, Diogo Freitas do; PIÇARRA, Nuno. (2008). O Tratado de Lisboa e o princípio do primado do direito da União Europeia: uma “evolução na continuidade”. Revista Mestrado em Direito. ano 9. nº 1. Osasco.
CAMPOS, João de Mota; CAMPOS, João Luiz Mota de. (2004). Manual de Direito Comunitário. Fundação Calouste Gulbenkian. 4ª Edição. Lisboa.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes, MOREIRA, Vital (org.). (2007). Constituição da República Portuguesa: anotada. Coimbra Editora. 4.ª ed. Revista. Coimbra.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. (2007). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina. 7ª Edição. 4ª Reimpressão. Coimbra.
COELHO, Carlos (coord.). (2005). Dicionário de Termos Europeus. Alêtheia Editores, Lisboa.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 1976. Disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4&tabela=leis. Acesso em: 12 jun. 2024.
DECISÃO DO CONSELHO DE ESTADO DA REPÚBLICA FRANCESA, DECISÃO Nº 200286. Disponível em https://www.conseil-etat.fr/fr/arianeweb/CE/decision/1998-10-30/200286. Acesso em: 12 jun. 2024.
DECISÃO DO CONSELHO DE ESTADO DA REPÚBLICA FRANCESA, DECISÃO Nº 287110. Disponível em https://www.conseil-etat.fr/fr/arianeweb/CE/decision/2007-02-08/287110. Acesso em: 12 jun. 2024.
ESTATUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA (2012). Disponível em: https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2016-08/tra-doc-pt-div-c-0000-2016-201606984-05_00.pdf. Acesso a: 12 jun. 2024.
FERREIRA, Paulo da Cunha. (2006). Filosofia do Direito. Edições Almedina. Coimbra.
JUDT, Tony. (2006). Pós-Guerra – História da Europa desde 1945, Edições 70, Lisboa.
MACHETE, Rui. (2005). O referendo português sobre a Constituição Europeia uma nova forma de Revisão Constitucional? Relações Internacionais. nº 05. IPRI.
MIRANDA, Jorge, A Integração Europeia e a Constituição Portuguesa, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, s.d., pp.2-3. Disponível em https://www.icjp.pt/sites/default/files/media/821-1350.pdf . Acesso em: 12 jun. 2024.
MIRANDA, Jorge. (2021). A Constituição Portuguesa. Revista da Ordem dos Advogados, Ano 81.
MONCADA, Luís S. Cabral de. (2001). Estudos de Direito Público. Coimbra Editora. Coimbra.
MONCADA, Luís S. Cabral de. (2006). Filosofia do Direito e do Estado. Volume 1º. 2ª Edição. Reimpressão. Coimbra Editora. Coimbra.
MORAIS, Carlos Blanco de. (2009). As sentenças com efeitos aditivos. In As sentenças intermédias da justiça constitucional/ Carlos Blanco de Morais (coord.). AAFDL. Lisboa.
MORAIS, Carlos Blanco de. (2013). As mutações constitucionais implícitas e os seus limites: autópsia de um acórdão controverso. Separata de JURIS-MAT, Portimão.
MORAIS, Carlos Blanco de. (2014). Curso de Direito Constitucional. Tomo II, Vol. 2, Coimbra Editora.
NOVAIS, Jorge Reis. (2004). Os Princípios Constitucionais Estruturantes da República Portuguesa. Coimbra. Coimbra editora.
PAIS, Sofia Oliveira. (2024). Direito da União Europeia – Legislação e Jurisprudência Fundamentais. 3ª Edição, 3ª reimpressão. Quid Juris Sociedade Editora. Lisboa.
PÉRES-BUSTAMANTE, Rogelio; COLSA, Juan Manuel Uruburu. (2004). História da União Europeia. Coimbra Editora, Coimbra.
REGULAMENTO DE PROCESSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (2012). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:265:0001:0042:PT:PDF. Acesso a: 12 jun. 2024.
RIBEIRA, Maria Manuela Tavares. (2003). A Ideia de Europa – Uma perspetiva histórica. Quarteto editora, Coimbra.
SOULIER, Gérard. (1994). A Europa. Instituto Piaget. Lisboa.
SOUSA, Marcelo Rebelo; GALVÃO, Sofia. (1998). Introdução ao Estudo do Direito. Publicações Europa-América. Sintra.
TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA. (2016). Disponível em https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_2&format=PDF. Acesso em: 12 jun. 2024.
TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA. (2016) Disponível em https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_3&format=PDF . Acesso em: 12 jun. 2024.
VILAÇA, José. (2020). O acórdão do tribunal constitucional alemão e o tribunal de justiça – cooperação judicial ou diálogo de surdos? Rivista Interdisciplinare sul Diritto delle Amministrazioni Pubbliche, nº2/2020, CERIDAP. Milão.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2024 Nuno Filipe Medeiros MARTINS, José NORONHA RODRIGUES

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir o seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
A RJP não aplica taxas de submissão, publicação ou de qualquer outra natureza, sendo os artigos publicados em acesso livre e aberto, com a missão de difusão do conhecimento científico e o debate de temas jurídicos na área das Ciências Jurídicas.



