A noção de jurisdição para efeitos de interpelação de recurso prejudicial: a questão dos tribunais arbitrais

Auteurs

  • Márcia Costa Bento Universidade Portucalense
  • Dora Resende Alves

Résumé

Um juiz nacional, ao interpretar uma disposição comunitária ou a validade de um ato da União, tem a faculdade, quando não seja mesmo obrigado, de elaborar uma questão prejudicial e remetê-la ao Tribunal de Justiça da União Europeia através do recurso prejudicial.

 Acontece que, os juízes dos tribunais arbitrais, atendendo à natureza e características do tribunal, muitas vezes é-lhes negado o referido recurso, por não ser reconhecida competência para o efeito.

Téléchargements

Publiée

2015-04-24

Numéro

Rubrique

RECHERCHE SCIENTIFIQUE