O Processo C-852/19, Gavanozov II: decisão europeia de investigação e o direito à acção na CDFUE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(34)2023.ic-09

Palavras-chave:

Decisão Europeia de Investigação, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, direito à ação

Resumo

A decisão europeia de investigação (DEI) foi adotada pela Diretiva 2014/41/UE. Em 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu a sua primeira decisão relativa a este novo mecanismo de cooperação judiciária em matéria penal no processo C-324/17, Gavanozov. A doutrina jurídica criticou a decisão, na medida em que não considerou a questão da aplicação do artigo 47º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE). A decisão acabou por não responder às dúvidas do Tribunal búlgaro, o que desencadeou um novo reenvio preliminar relativo à ausência de um recurso legal para contestar as medidas de investigação solicitadas na OEI no âmbito do direito processual penal búlgaro. O pedido deu origem ao Processo C-852/19, Gavanozov II, onde o TJUE foi mais sensível à aplicação dos direitos fundamentais e entendeu que uma OEI não pode ser emitida se não houver possibilidade de contestar os fundamentos materiais que lhe estão subjacentes e a sua necessidade. O presente artigo tem por objetivo analisar a controvérsia jurídica no âmbito do Processo Gavanozov II. Para o efeito, examina-se o impacto da decisão, proferida em 11 de novembro de 2021, e a doutrina relevante, bem como a aplicabilidade do artigo 47.º da CDFUE.

Referências

ALLEGREZZA, S. (2014). Collecting Criminal Evidence Across the European Union: the European Investigation Order Between Flexibility and Proportionality. In S. Ruggeri (ed), Transnational Evidence in Multicultural Inquiries, (pp. 51-67). Heidelberg: Springer.

ANTUNES, M. J. (2017). Direito Processual Penal. Coimbra: Almedina.

ARMADA, I. (2015). The European Investigation Order and the Lack of European Standards for Gathering Evidence: is a Fundamental Rights-Based Refusal the Solution? New Journal of European Criminal Law, 1, 8-31.

BACHMAIER, L. (2015). Transnational evidence: towards the transposition of Directive 2014/41 regarding the European Investigation Order in criminal matters. Eucrim: the European Criminal Law Associations’ forum, 2, 47-59.

BARATA, M. S., GUIMARÃES, A. P. & CASTILHOS, D. (2023). The European Investigation Order in Portugal – Legal Analysis and Practical Dilemmas. In AMBOS, K., HEINZE, A. RACKOW, P. & SEPEC, M. (ed.), European Investigation Order: Legal Analysis and Practical Dilemmas of International Cooperation (87-104). Berlin: Duncker & Humblot.

CANOTILHO, J. J. G. (2003). Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª edição. Coimbra: Almedina.

CASTILHOS, D., PACHECO, F. & BARATA, M. S. (2020). Comentário ao Processo C-324/17, Gavanozov, 24 de outubro de 2019: O princípio do reconhecimento mútuo versus Direitos Fundamentais. Revista Jurídica Portucalense, (28), 30–58. https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/21652

COSTA, M. J. & ABRANTES, A. M. (2019). Os Desafios da Inteligência Artificial da Perspetiva Transnacional: A Jurisdição e a Cooperação Judiciária. In A. M. Rodrigues (coord.), A Inteligência Artificial no Direito Penal (pp. 163-218). Coimbra: Almedina.

DANIELE, M. (2019). Evidence Gathering in the Realm of the European Investigation Order: From National Rules to Global Principles. New Journal of European Criminal Law, 6, 179-194.

D’AVINO, G. (2015). Il diritto alla tutela giurisdizionale effettiva nell’art. 47 par. 1 della Carta dei diritti fondamentali dell’EU, Rivista Freedom, Security & Justice: European Legal Studies, 2, 151-242.

DEPAUW, S. (2016). A European evidence (air)space? Taking cross-border legal admissibility of forensic evidence to a higher level. European Criminal Law Review, 1, 82-98.

GUIMARÃES, A. P., CASTILHOS, D. & BARATA, M. S. (2020). O conceito de “autoridade judiciária de emissão” a partir dos Processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU (Caso Parquet de Lübeck) e eventuais ecos na Decisão Europeia de Investigação em Portugal. Revista Jurídica Portucalense, (28), 4–29. https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/21638

HOFMANN, H. (2014). Art 47 – Right to an Effective Remedy. In S. Peers et al (eds), The EU Charter of Fundamental Rights: A Commentary (pp. 1211-1228). Oxford: Hart Publishing.

LOUREIRO, F. N. & PITON, A. (2013). Artigo 48º - Presunção de inocência e direitos de defesa. In A Silveira & M. Canotilho (coord.), Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Comentada (545-552). Coimbra: Almedina.

MESQUITA, M. J. R. (2013). Artigo 47º - Direito à ação e a um tribunal imparcial. In A. Silveira & M. Canotilho (coord.), Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Comentada (545-552). Coimbra: Almedina.

QUADROS, F. (2013). Direito da União Europeia, 3ª edição. Coimbra: Almedina.

RAFARACI, T. (2014). General Considerations on the European Investigations Order. In S. Ruggeri (ed), Transnational Evidence and Multicultural Inquiries in Europe (pp. 37-44). Springer.

RAMOS, V. C. (2018). Meios Processuais de Impugnação da Directiva Europeia de Investigação – Subsídios para a Interpretação do Artigo 14º da Directiva com uma Perspectiva Portuguesa. Revista Anatomia do Crime, 7, 113-173.

SCHUTZE, R. (2021). European Union Law, Third Edition, Oxford.

SHELTON, D. (2014). Art 47 – Right to an Effective Remedy. In S. Peers et al (eds), The EU Charter of Fundamental Rights: A Commentary (pp. 1200-1211). Oxford: Hart Publishing.

SIMONOTO, M. (2020, April 1). Mutual recognition in criminal matters and legal remedies: The first CJEU judgment on the European Investigation Order. European Law Blog. https://europeanlawblog.eu/2020/04/01/mutual-recognition-in-criminal-matters-and-legal-remedies-the-first-cjeu-judgment-on-the-european-investigation-order/

SZIJÁRTO, I. (2021). The implications of the European Investigation Order for the protection of fundamental rights in Europe and the role of the CJEU. Pécs Journal of International and European Law, 1, 66-72.

TRIUNFANTE, L. L. (2019). Manual de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal. Coimbra: Almedina.

TRIUNFANTE, L. L. (2018). Admissibilidade e Validade da Prova na Decisão Europeia de Investigação. Julgar Online, Abril, 1-34.

WAHL, T. (2021). AG: Bulgaria Not Allowed to Issue EIOs. EUCRIM, 2, 104-105. Retrieved from: eucrim issue 02/2021

WARD, A. (2014). Art 47 – Right to an Effective Remedy. In S. Peers et al (eds), The EU Charter of Fundamental Rights: A Commentary (pp. 1197-1200). Oxford: Hart Publishing.

Downloads

Publicado

2023-12-29

Como Citar

BARATA, M. S. (2023). O Processo C-852/19, Gavanozov II: decisão europeia de investigação e o direito à acção na CDFUE. Revista Jurídica Portucalense, 186–203. https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(34)2023.ic-09

Edição

Secção

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA