O Processo C-852/19, Gavanozov II: decisão europeia de investigação e o direito à acção na CDFUE
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(34)2023.ic-09Palavras-chave:
Decisão Europeia de Investigação, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, direito à açãoResumo
A decisão europeia de investigação (DEI) foi adotada pela Diretiva 2014/41/UE. Em 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu a sua primeira decisão relativa a este novo mecanismo de cooperação judiciária em matéria penal no processo C-324/17, Gavanozov. A doutrina jurídica criticou a decisão, na medida em que não considerou a questão da aplicação do artigo 47º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE). A decisão acabou por não responder às dúvidas do Tribunal búlgaro, o que desencadeou um novo reenvio preliminar relativo à ausência de um recurso legal para contestar as medidas de investigação solicitadas na OEI no âmbito do direito processual penal búlgaro. O pedido deu origem ao Processo C-852/19, Gavanozov II, onde o TJUE foi mais sensível à aplicação dos direitos fundamentais e entendeu que uma OEI não pode ser emitida se não houver possibilidade de contestar os fundamentos materiais que lhe estão subjacentes e a sua necessidade. O presente artigo tem por objetivo analisar a controvérsia jurídica no âmbito do Processo Gavanozov II. Para o efeito, examina-se o impacto da decisão, proferida em 11 de novembro de 2021, e a doutrina relevante, bem como a aplicabilidade do artigo 47.º da CDFUE.
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