O(s) Juiz(es) legiferante(s)!? – Os bancos (credores hipotecários) que se cuidem!
Resumo
A adjudicação do imóvel habitacional ao credor hipotecário (Banco) deverá extinguir, por se entender liquidada a dívida com a entrega do imovel, o remanescente da dívida decorrente do contrato de crédito que financiou a aquisição da habitação?
O Tribunal Judicial de Portalegre surpreendeu-nos a todos com a sua decisão, largamnete divulgada pelos meios de comunicação social, aclamada por alguns e criticada por outros!
Com este artigo, propomos uma análise objetiva, procurando encontrar uma resposta juridicamente adequada e dogmáticamente enquadrada.
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