Ecos del Principio de Igualdad en la Unión Europea: marco teórico y uso jurisprudencial, especialmente en el caso del derecho de asilo
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(36)2024.ic-24Palabras clave:
No discriminación, género, asilo, protección internacionalResumen
El principio de igualdad se encuadra en un ámbito de solapamiento legislativo, estando recogido en el artículo 2 del TUE, constituyendo un valor fundacional que forma parte de la base axiológica de la Unión Europea. Este reglamento, que consagra valores universales, tiene como objetivo configurar una identidad europea, donde la igualdad y la no discriminación subyacen y densifican la idea de una Europa de respeto incondicional de los derechos humanos. Por otro lado, la Unión Europea garantiza el derecho fundamental de asilo, con respeto a la Convención de Ginebra y demás legislación europea, a todos aquellos que cumplan sus requisitos. Saber si las mujeres, en circunstancias extremas, podrán cumplir alguno de los requisitos para obtener protección y acogida por parte del Estado miembro donde se encuentran, constituye el principal objetivo de este trabajo. Para ello se presentará la jurisprudencia más relevante sobre la materia. Veremos cómo.Citas
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