Ecos do Princípio da Igualdade de Género na União Europeia: Enquadramento Teórico e Utilização Jurisprudencial em Especial no Caso do Direito ao Asilo
DOI:
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(36)2024.ic-24Palavras-chave:
Igualdade, Género, Não Discriminação, Asilo, Proteção InternacionalResumo
O princípio da igualdade enquadra-se numa área de sobreposição legislativa, encontrando-se enunciado no artigo 2.º do TUE, constituindo um valor fundacional que integra a base axiológica da União Europeia. Consagrando valores universais o referido normativo pretende dar forma a uma identidade europeia, onde a igualdade e não discriminação subjaz e densifica a ideia de uma Europa de respeito incondicional pelos direitos do Homem. Por outro lado, a União Europeia garante o direito fundamental ao asilo, com respeito pela Convenção de Genebra e demais legislação europeia, a todos aqueles que cumpram os seus requisitos. Saber se as mulheres, em circunstâncias limite, poderão integrar um dos requisitos para obterem proteção e acolhimento por parte do Estado-membro onde se encontrem, constitui o principal objetivo deste trabalho. Para o efeito, será apresentada a jurisprudência mais relevante na matéria. Veremos como.Referências
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