Echos du principe d'égalité dans l'Union européenne : cadre théorique et usage jurisprudentiel, notamment dans le cas du droit d'asile
DOI :
https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(36)2024.ic-24Mots-clés :
protection internationaleRésumé
Le principe d’égalité s’inscrit dans un domaine de chevauchement législatif, énoncé à l’article 2 du TUE, constituant une valeur fondamentale qui fait partie de la base axiologique de l’Union européenne. Consacrant des valeurs universelles, ce règlement vise à façonner une identité européenne, où l'égalité et la non-discrimination sous-tendent et densifient l'idée d'une Europe de respect inconditionnel des droits de l'homme. D'autre part, l'Union européenne garantit le droit fondamental d'asile, dans le respect de la Convention de Genève et des autres législations européennes, à tous ceux qui satisfont à ses exigences. Savoir si les femmes, dans des circonstances extrêmes, seront en mesure de remplir l'une des conditions pour obtenir une protection et un accueil de la part de l'État membre où elles se trouvent, constitue l'objectif principal de ce travail. A cet effet, la jurisprudence la plus pertinente en la matière sera présentée. Nous verrons comment.Références
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