Do âmbito de aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: em que situações estão os Estados-membros vinculados às suas disposições?
Palavras-chave:
direitos fundamentais; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; jurisprudência do TJUE; destinatários da Carta; âmbito de aplicação.Resumo
Desde muito cedo que os direitos fundamentais foram protegidos na União Europeia. Atendendo à vastidão de domínios cobertos pelas suas atribuições, outra coisa não podia ser. Nesse contexto, a CDFUE constitui um importante marco na evolução da protecção daqueles direitos, incidindo sobre os Estados-Membros o dever explícito de fazer cumprir os direitos e princípios que dela decorrem. Nos seus próprios termos, têm eles o dever de os respeitar, promover e observar sempre que uma qualquer situação ocorra no âmbito do direito da UE. Ora, dado que a legislação da União Europeia se aplica a nível nacional e que a elaboração das políticas internas incontornavelmente sofre a sua influência, e, uma vez que a Carta vincula os Estados-Membros «apenas quando apliquem o direito da União», este trabalho pretende determinar qual o seu real âmbito de aplicação. Nesse sentido, a jurisprudência do TJUE desempenhou um papel central, estabelecendo limites à aplicação dos direitos fundamentais reconhecidos pela Carta. Assim sendo, este trabalho traduz-se numa reflexão sobre se o TJUE estará a expandir ou a restringir o seu real alcance de protecção. Em Março de 2021, recebemos um convite para leccionar uma aula aberta no âmbito do curso de mestrado em Direito Europeu e Comparado, da Universidade Portucalense do Porto, em concreto na disciplina de Direito Público Europeu, e o tema que propusemos foi uma reflexão sobre o âmbito de aplicação deste específico instrumento de protecção de direitos fundamentais. O texto que se segue serviu de suporte à nossa apresentação, ficando necessariamente aquém de toda a jurisprudência apresentada na sua lecionação.
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