A ordem jurídica portuguesa e os direitos da pessoa idosa
DOI:
https://doi.org/10.29352/mill0202e.11Keywords:
direitos fundamentais, pessoa idosa, proteção social, dignidade pessoa humana.Abstract
Introdução: O contributo dos anciãos foi tido como fundamental nas suas formas de organização política e de desenvolvimento. Contudo, não negando a importância dada à pessoa idosa, atualmente assiste-se à desvalorização dos seus contributos, quer no plano familiar, quer social e laboral, quer político nas sociedades modernas.
Objetivos: Abordar algumas das concretizações que evidenciam a preocupação da legislação portuguesa no que respeita à proteção da pessoa idosa.
Métodos: Evidenciam-se alguns dos afloramentos legais relativos à pessoa idosa que densificam a teleologia do artigo 72.º bem como a salvaguarda e tutela da dignidade da pessoa humana plasmada no artigo 1.º, ambos da Constituição da República Portuguesa. No plano cível faz-se uma incursão nos domínios da incapacidade, habitação (arrendamento), direito de visita, alimentos e prestações sociais. No plano penal, realçam-se as consequências da prática de crimes perpetrados sobre pessoas idosas/ascendentes, que se traduzem numa agravação das penas.
Resultados: Numa análise perfunctória, a violência financeira e psicológica sobre as pessoas idosas são as mais frequentes, no plano nacional e internacional, e ocorrem sobretudo em ambiente familiar.
Conclusões: A comunidade e o direito, por consequência, vêm, progressivamente, conferindo à pessoa idosa uma proteção e salvaguarda dos seus direitos e interesses, importará criar/adaptar organismos de proximidade que garantam a sua efetividade, à semelhança dos existentes no domínio das crianças e jovens em risco.
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Acórdão de 03/03/1988 do Supremo Tribunal de Justiça. Processo n.º 98A058. Acedido em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87bb42a7f2cf6b24802568fc003b7d93?OpenDocument
APAV. (2016, setembro). Estatísticas APAV pessoas idosas vítimas de crime e de violência 2013-2015. Acedido em http://www.apav.pt/apav_v3/images/pdf/EstatisticasAPAV_PIVCV_2013-15.pdf
Associação Alzheimer Portugal. (2015, 15 de janeiro). Mais um passo em frente para o Plano Nacional para as Demências?. Acedido em http://alzheimerportugal.org/pt/news_text-77-8-371-mais-um-passo-em-frente-para-o-plano-nacional-para-as-demencias
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 25.º - Direitos das pessoas idosas. Acedido em http://fra.europa.eu/pt/charterpedia/article/25-direitos-das-pessoas-idosas
Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março. (1995). Código Penal de 1982 versão consolidada posterior a 1995, atualizado pela Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto. Acedido em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=109&tabela=leis
Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro. (2005). Cria o Complemento Solidário para Idosos. Acedido em http://www.seg-social.pt/documents/10152/37896/DL_232_2005/4f02e25c-9f72-4b00-bb19-6ac16ec8b22c
Decreto-Lei n.º254-B/2015, de 31 de dezembro. (2015). Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016. Acedido em https://dre.pt/application/conteudo/72997147
Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro. (2001). Determina a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos. Acedido em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=581&tabela=leis
Decreto Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro. (1966). Código Civil de 1966.
Faia, T. (2010). Fílon de Alexandria Flaco Tradução, Introdução e Notas (Tese de Mestrado não publicada). Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Coimbra.
Garcia, R. (2015, 5 de outubro). Renovado, masculino e licenciado: eis o novo Parlamento. Público. Acedido em https://www.publico.pt/politica/noticia/renovado-masculino-e-licenciado-eis-o-novo-parlamento-1710123
Instituto Nacional de Estatística. (2015, 18 de dezembro). Rendimento e Condições de Vida 2015 (Dados provisórios). Acedido em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=224739104&DESTAQUESmodo=2
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. (2014, fevereiro). Envelhecimento e Violência. Acedido em http://repositorio.insa.pt/bitstream/10400.18/1955/3/Envelhecimento%20e%20Viol%C3%AAncia%202011-2014%20.pdf
Leão, D., Ferreira, R., & Fialho, C. (2010). Cidadania e Paideia na Grécia Antiga. Coimbra: Impressa da Universidade de Coimbra.
Lei n.º 1/2005, de 12 de agosto. (2005). 8.ª Versão da Constituição da República Portuguesa. Acedido em http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4&tabela=leis
Lei n.º7-A/2016, de 30 de março. (2016). Orçamento de Estado 2016. Acedido em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2523&tabela=leis&so_miolo=
Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro de 2014. (2014). Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto. Acedido em https://dre.pt/application/conteudo/65949851
Lei n.º 84/85, de 31 de agosto de 1985. (1985). Altera o Código Civil, permitindo a opção dos pais pelo exercício comum do poder paternal. Acedido em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=799&tabela=leis
Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro de 2015. (2015). Estatuto da Vítima. Acedido em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&nid=2394&pagina=1&ficha=1
Lei n.º 147, de 1 de setembro de 1999. (1999). Alterada pela Lei n.º 142/2015, de 1 de setembro, Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Acedido em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=545&tabela=leis
Maioria dos deputados na AR são homens, entre os 41 e 50 anos de idade, e juristas. (2012, 24 de julho). Sol. Acedido em http://sol.sapo.pt/artigo/55196/maioria-dos-deputados-na-ar-sao-homens-entre-os-41-e-50-anos-de-idade-e-juristas
Moreira, L. & Morais, N. (2016, 23 de outubro). Comissão nacional de proteção do idoso na forja. Jornal de Notícias. Acedido em http://www.inverbis.pt/2016/direitosociedade/comissao-nacional-protecao-idoso
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 13 de agosto de 2015. (2015). Aprova a Estratégia de Proteção ao Idoso. Acedido em http://www.pgdlisboa.pt/docpgd/files/1441188745_estrategia_protecao_idoso_25082015.pdf
Resolução n.º 46/91, de 16 de dezembro de 1991. (1991). Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas. Acedido em http://direitoshumanos.gddc.pt/3_15/IIIPAG3_15_1.htm
Segurança Social. (2016, 1 de outubro). Estatísticas. Acedido em http://www.seg-social.pt/estatisticas
Silva, V. B. (2010). O Totalitarismo em Hannah Arendt (Tese de Mestrado não publicada). Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto.
Simões, B., Borges, L., & Santos, R. (2015, 23 de outubro). Quem são os 230 deputados que integram o novo Parlamento. Jornal de Negócios. Acedido em http://www.jornaldenegocios.pt/economia/politica/detalhe/quem_sao_os_230_deputados_que_integram_o_novo_parlamento
WHO. (2014). Global status report on violence prevention 2014. Acedido em http://www.who.int/violence_injury_prevention/violence/status_report/2014/en/
WHO. (2016, setembro). Elder abuse. Fact sheet. Acedido em http://www.who.int/mediacentre/factsheets/fs357/en/
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