O crime do colarinho branco. Visão geral
Resumo
O termo “crime do colarinho branco” (White-Collar Crime) surgiu em 1939 durante um discurso dado por Edwin Sutherland, a American Sociological Association.
Considerado um dos maiores criminalistas de sua época nos Estados Unidos foi eleito presidente da American Sociological Association, muito de seu estudo foi influenciado pela aproximação da escola de Chicago ao estudo do crime que enfatizou o comportamento humano como determinado por fatores ambientais, sociais e físicos.
Sutherland definiu o termo como o crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social, status sócio-econômico, no curso de sua ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança.
Embora haja algum debate a respeito de o que qualifica um crime do colarinho branco, o termo abrange geralmente os crimes sem violência cometidos geralmente em situações comerciais para ganho financeiro. Muitos destes crimes são de difícil percepção, pois são preparados por criminosos sofisticados, que usam de todos os artifícios possíveis para tentarem esconder suas atividades com uma série de transações complexas.
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Referências
· SANTOS, Cláudia Cruz. White Collar Crime e Justiça Penal – Aula do curso de especialização em Direito Penal Econômico Internacional (São Paulo 02 e 03 de setembro de 2004), auditório da Apamagis.
· FRANCO, Rodrigo Strini. Criminalidade do colarinho branco como fonte de
desigualdade no controle penal. Jus Navigandi, Teresina, ª7, n.65, mai.2003. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?ide=4042>.
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