OS SENTIDOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NA LUTA POR HABITAÇÃO EM CURITIBA
DOI:
https://doi.org/10.18055/Finis19912Resumo
O “direito à moradia” é previsto na Carta Constitucional como direito social do povo brasileiro. Contudo, como a lei não cria a realidade, compreender as relações de produção do espaço é fundamental para a análise das condições de realização dos direitos. Na ausência ou na limitação de políticas habitacionais e na impossibilidade de acesso à habitação pelo mercado, movimentos sociais de “luta por moradia” promovem ocupações de edificações e terrenos visando garantir o direito à habitação, ao mesmo tempo que problematizam a propriedade privada. A Função Social da Propriedade Urbana, neste contexto, emerge como categoria jurídico-política em disputa no campo das contradições entre a garantia da propriedade e o Direito à Cidade. O objetivo do trabalho foi compreender como a função social é significada nos discursos e práticas desses sujeitos coletivos. Foram analisados o Movimento Nacional de Luta por Moradia (MNLM) e a União por Moradia Popular do Paraná (UMP-PR) em Curitiba, Brasil. Observou-se que os movimentos sociais desdobram a “luta por moradia” em diferentes ações coletivas e discursos heterogêneos na disputa por provimento habitacional e pelo direito à cidade, sendo a função social uma das categorias que emerge notadamente nas mediações entre o Estado e o campo jurídico.
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