Algumas notas sobre segundas residências e teletrabalho:
comparando Portugal e Noruega
DOI:
https://doi.org/10.18055/Finis20071Resumo
Portugal e Noruega são dois países contrastados, não só nos atributos e níveis de desenvolvimento, mas também na forma de lidar com a pandemia. O teletrabalho, enquanto realidade idealizada em finais dos anos 60 e suficientemente avaliada desde os anos 80 do século XX, já era há muito tempo uma prática comum em ambos os países, sobretudo em trabalhos de imersão intelectual individual. Trabalhar sem sair da casa idealizada, podia ser um desejo, mas, em tempos de pandemia, em Portugal pedia-se às pessoas que não se deslocassem para fora das suas residências; na Noruega pedia-se que regressassem das suas segundas às primeiras residências. Foram duas formas opostas de encarar um fenómeno que cada vez mais marca, em grande parte de forma escondida, as paisagens portuguesas, mas de forma segmentada e clara, as paisagens norueguesas. Em ambos os casos, o desafio futuro será o de criar condições para que as pessoas possam estar e trabalhar na sua residência, seja ela a primeira ou a segunda.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2020 Finisterra
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0.
1. As opiniões expressas nos textos submetidos à Finisterra são da responsabilidade dos/as autores/as.
2. Os/As autores/as conservam os direitos de autor/a e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Os/As autores/as comprometem-se a seguir as “Normas para submissão de manuscritos”, na plataforma RCAAP.
4. Sempre que o texto precisar de sofrer alterações, por sugestão dos/as Revisores/as Científicos/as e/ou da Comissão Executiva, os/as autores/as comprometem-se a aceitar essas sugestões e a introduzi-las nas condições solicitadas. Sempre que houver alterações de que os/as autores/as discordem, devem ser apresentadas as respectivas justificações, caso a caso.
5. A reprodução de material sujeito a direitos de autor/a foi antecipadamente autorizada.
6. Os textos são originais, não publicados nem submetidos a outras revistas.