Perspetivas sobre Copyright e plágio, no contexto de Generative Artificial Intelligence

Autores

  • Artur Marques Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia; Pólo de Literacia Digital e Inclusão Social do Centro de Investigação em Artes e Comunicação (PLDIS-CIAC)
  • Filipe Madeira Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia; Pólo de Literacia Digital e Inclusão Social do Centro de Investigação em Artes e Comunicação (PLDIS-CIAC) https://orcid.org/0000-0002-2227-7006

DOI:

https://doi.org/10.25746/ruiips.v11.i3.32523

Palavras-chave:

Direitos de autor, Plagerismo, Aprendizagem automática, GANs, Análise de sentimento

Resumo

Embora a Inteligência Artificial para a geração de conteúdos, ou Generative AI (GAI), tenha décadas de maturidade, é na década de 2020 que atinge uma massa crítica tal, que não é fácil identificar sectores de atividade em que não tenha aplicações e implicações.

Este artigo apresenta duas primeiras perspetivas, aparentemente contrárias às opiniões mais populares - conforme aferido por análise de sentimento em rede social -, sobre dois problemas que ganharam visibilidade com a massificação de sistemas de GAI e de Machine Learning (ML):

  • O problema da atribuição de copyright para trabalhos por estes sistemas;
  • Aplicações para controlo de plágio, por ML.

O sentimento presente parece ser que:

  • Trabalhos por sistemas de GAI não podem ser protegidos por copyright, porque tal atribuição só está disponível para autores humanos, facto corroborado em casos como o do fotógrafo David Slater e o auto-retrato de uma símio com o seu equipamento, que levou o United States Copyright Office a recordar que “trabalhos por … entidades não-humanas não são elegíveis para protecção”.
  • A deteção de plágio atingiu níveis de disponibilidade e aceitação tais, que ferramentas baseadas em AI, para Learning Management Systems (LMSs), são agora confiadas por muitos educadores.

A nossa perspetiva está desalinhada destas opiniões dominantes, podendo ser resumida assim:

  • Na realidade, há proteção de copyright para qualquer trabalho humano com um mínimo de criatividade atribuível, pelo que ferramentas de GAI que assistam o processo são legítimas, pois o simples esforço de identifica-las, selecioná-las e aplica-las em partes da criação deverá satisfazer os requisitos, com precedentes em casos como a protecção concedida a diretórios de conteúdos, como listas telefónicas: no caso “Feist Publications, Inc. vs. Rural Telephone Service Co., Inc.”, escreve-se explicitamente que “... seleção e arranjo … constituem esforço criativo mínimo”.
  • Quanto à deteção de “plágio” por ferramentas de AI, na realidade a expressão comummente refere-se à deteção de similaridades, e não ao radical do termo, que é o não reconhecimento de trabalho alheio. Assim, quanto à mensuração de quanto é que um trabalho é copiado; em particular, se trabalhos de texto são produzidos por sistemas de GAI, no limite essa deteção é impossível e tais soluções são não confiáveis.

É quase paradoxal que sejam técnicas de GANs (Generative Adversarial Networks) a, simultaneamente, justificar a confiança em soluções para este propósito, e também a justificarem a perspetiva de que não há solução, a prazo.

Uma GAN é, na sua essência, a oposição entre um sistema gerador e um sistema avaliador ou discriminador. O avaliador tem “vasto” conhecimento de determinados trabalhos, como textos ou fotografias verdadeiras; o gerador começa por produzir lixo aleatório, que o discriminador detetará facilmente como uma falsidade. Ao longo da oposição, ambas as partes vão melhorando, a gerar e a detetar falsidades, mas a partir de certa iteração, o expectável é que o gerador produza conteúdos indistinguíveis da realidade. Assim, a mesma abordagem que constitui solução para a deteção, é solução para derrotar-se a si própria.

 

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Publicado

2023-12-31

Como Citar

Marques, A., & Madeira, F. (2023). Perspetivas sobre Copyright e plágio, no contexto de Generative Artificial Intelligence. Revista Da UI_IPSantarém, 11(3), 103–105. https://doi.org/10.25746/ruiips.v11.i3.32523

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