2025 | Artigo do ano

PRÉMIO FINISTERRA - ARTIGO DO ANO 2025

Regulamento


1º) Prémio

1. O PRÉMIO FINISTERRA - ARTIGO DO ANO tem como objetivo estimular a atividade
científica no âmbito da Geografia e ciências afins.
2. O prémio destina-se aos autores dos artigos publicados na Finisterra durante o ano
civil anterior. Recensões, comentários e notícias não são considerados para o prémio.
3. O prémio será definido anualmente e terá emissão de um certificado de mérito.
4. O prémio será anunciado e entregue em cerimónia pública durante a Lição Anual da
Finisterra, no ano seguinte à publicação do artigo vencedor.

2º) Júri

1. O Júri é constituído por um Presidente e 5 vogais, nomeados anualmente pela
Direção e Comissão de Editores/as Executivos/as da Finisterra.
2. O Júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a
sua organização interna até ao mérito absoluto e relativo do artigo.
3. O Júri pode não atribuir o prémio e/ou atribuir menções honrosas.
4. As decisões do Júri não poderão ser objeto de reclamação ou recurso.

3º Critérios de avaliação

1. Para a atribuição do melhor artigo publicado serão considerados os seguintes
critérios:

- Qualidade científica
- Carácter inovador
- Originalidade da pesquisa realizada
- Qualidade da metodologia
- Relevância dos resultados para o avanço do conhecimento geográfico ou em ciências afins.

4º) Critérios de exclusão de artigos a concurso

1. São critérios de exclusão de artigos para avaliação:
i) Artigos da autoria/co-autoria de membros da Direção e Comissão de Editores/as
Executivos/as;
ii) Artigos da autoria/co-autoria de premiados nos últimos 3 anos.

5º) Disposições finais

1. O presente regulamento pode ser alterado, no todo ou em parte, por decisão da
Direção e da Comissão de Editores/as Executivos/as.
2. Todos os aspetos ou casos omissos no presente regulamento poderão ser objeto de
deliberação da Direção e da Comissão de Editores/as Executivos/as, após consulta ao
júri do ano em causa.