Comércio e serviços em áreas urbanas de génese ilegal. O caso da Quinta do Conde (Sesimbra – Portugal)
DOI:
https://doi.org/10.18055/Finis4196Resumo
A construção feita sem autorização das Câmaras Municipais, a quem compete licenciar e controlar as obras realizadas por particulares, ocorreu em massa nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, na segunda metade do século XX. a sua natureza ilegal fez com que as boas práticas urbanísticas não fossem levadas em conta, originando problemas no espaço urbano e condicionando a sua organização e evolução. a Quinta do Conde (Sesimbra) foi uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), cujos primeiros loteamentos surgiram na década de 1960; entretanto, vários factores contribuíram para reforçar a sua atractividade, gerando intensas dinâmicas populacionais, construtivas e funcionais. Desde a sua génese, a oferta de comércio e de serviços registou profundas mutações, passando de um comércio predominantemente associado ao alimentar e à construção civil, comum a estruturação incipiente e de carácter familiar, para uma oferta mais diversificada de produtos, alguns deles com especialização, num ambiente urbano mais estruturado.Downloads
Downloads
Como Citar
Edição
Secção
Licença
1. As opiniões expressas nos textos submetidos à Finisterra são da responsabilidade dos/as autores/as.
2. Os/As autores/as conservam os direitos de autor/a e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Os/As autores/as comprometem-se a seguir as “Normas para submissão de manuscritos”, na plataforma RCAAP.
4. Sempre que o texto precisar de sofrer alterações, por sugestão dos/as Revisores/as Científicos/as e/ou da Comissão Executiva, os/as autores/as comprometem-se a aceitar essas sugestões e a introduzi-las nas condições solicitadas. Sempre que houver alterações de que os/as autores/as discordem, devem ser apresentadas as respectivas justificações, caso a caso.
5. A reprodução de material sujeito a direitos de autor/a foi antecipadamente autorizada.
6. Os textos são originais, não publicados nem submetidos a outras revistas.