Notícia(s) do acordo ortográfico da língua portuguesa. Três olhares lusófonos: Brasil, Moçambique e Portugal (texto redigido segundo o Acordo Ortográfico)
Resumo
Já este artigo estava escrito e dado como acabado, quando os meios de comunicação social portugueses publicitam a notícia de que o governo português aprovou, em Conselho de Ministros de 6 de Março de 2008, véspera da partida do Presidente da República1, Aníbal Cavaco Silva, para a visita ao Brasil, a convite do Presidente brasileiro Lula da Silva, no âmbito das comemorações dos 200 anos da chegada ao Brasil da corte de D. João VI, uma “Proposta de Resolução que aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adotado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em S. Tomé, a 26 e 27 de Julho de 2004”.2 Esclarece-se, ainda, no portal do governo, que “esta resolução, a submeter à aprovação da Assembleia da República, refere-se ao Protocolo Modificativo que vem alterar o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, cujo processo interno de aprovação foi concluído por Portugal em 1991. A alteração diz respeito à disposição relativa à entrada em vigor do Acordo e vai no sentido de a mesma ocorrer com o depósito do terceiro instrumento da ratificação dos Estados contratantes, como é prática nos acordos da CPLP, e não, como previsto anteriormente, após depositados os instrumentos de ratificação por todos os Estados.
Downloads
Referências
COSTA, J. R. (1988). Os Descobrimentos Portugueses: Pedro Álvares Cabral e o Brasil. São Paulo, Conselho da Comunidade Portuguesa do Estado de São Paulo, Editora Grupo Pão de Açúcar.
FREIRE, Paulo; GUIMARÃES, Sérgio (2002). A África ensinando a gente. São Paulo, Paz e Terra.
FREIRE, Paulo (1987). Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro, Paz e Terra.
KATO, Mary, (1986). No mundo da escrita: uma perspetiva psicolinguística. São Paulo, Ática.
SANTOS, Boaventura de Sousa (1999). Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo, Cortez.
PORTARIA N.º 7 117, de 27 de Maio de 1931.
DECRETO N.º 35 228 de 8 de Dezembro de 1945.
DECRETO-LEI N.º 32/73, de 6 de Fevereiro. D.R. - I Série. 31 (73-02-06) 169-170.
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 26/91, de 23 de Agosto. D.R. I Série-A.193 (91-08-23) 4370-4388.
NOVO DICIONÁRIO DE LÍNGUA PORTUGUESA – Conforme Acordo Ortográfico (2008). Lisboa. Texto Editores.
NOVO GRANDE DICIONÁRIO DE LÍNGUA PORTUGUESA – Conforme Acordo Ortográfico (2008). Lisboa. Texto Editores.
POTT, Paula, POTT, Carla, CORREIA, Pedro Diniz, MALACA CASTELEIRO, João (2008). Atual – O Novo Acordo Ortográfico – O que vai mudar na grafia do português (2008). Lisboa. Texto Editores.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Os autores que submetem propostas para esta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os artigos são publicados segundo a licença Licença Creative Commons (CC BY 4.0), conformando regime open-access, sem qualquer custo para o autor ou para o leitor;
b) Os autores conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação, permitindo-se a partilha livre do trabalho, desde que seja corretamente atribuída a autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d) Os autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir o seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publica
Documentos necessários à submissão
Template do artigo (formato editável)